Lei Maria da Penha resulta em 1.808 prisões
Cerca de 2% dos mais de 150 mil processos que tramitam na Justiça decorrentes da aplicação da Lei Maria da Penha resultaram em condenação de prisão. O percentual pode parecer pouco se visto a “seco”, mas representam 1.808 prisões, diz a titular do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Andréa Pachá Rocha. Ela afirmou ainda que é alto o número, por exemplo, do percentual de audiências realizadas, “que também é uma forma de atuação do Judiciário”.
A conselheira também destaca que os números apresentados hoje (30) na 3ª Jornada de Trabalho sobre a Lei Maria da Penha ainda não são consistentes, pois não se tem um recorte que indique quantos processos foram suspensos, quantos resultaram em outras formas de pena ou quantos se resolveram em audiências.
“Fica parecendo, quando você divulga o número seco, que a lei não está funcionando porque tem pouca punição e não é esse o resultado, a lei está funcionando porque o acesso está garantido e o Judiciário tem atuado na solução dos conflitos”, explicou, seja pela concessão de medidas de proteção ou de procedimentos que podem não ser de prisão, como a prestação de serviços para a comunidade, ou a obrigatoriedade ao agressor de participar de grupos terapêuticos.
De acordo com Andréa Pachá, é normal se pensar em prisão sempre que se fala em punição, mas nem sempre ela é a medida mais efetiva. “Temos vários crimes que não são punidos com prisão; o que não era mais possível, e isso nós repelimos, foi um dos fatos que levou à promulgação da Lei Maria da Penha, é que o juiz aplicasse a punição como o pagamento de uma cesta básica”, afirmou.
Entre os encaminhamentos da Jornada de Trabalho realizada hoje no CNJ, Andréa Pachá ressalta que é necessário um acompanhamento permanente para a instalação das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher onde ainda não não existe (Amapá, Roraima e Paraíba) e para que os tribunais priorizem os julgamentos. “O Conselho definiu que a efetividade da Lei Maria da Penha deve ser de uma política judiciária nacional, porque diz respeito ao interesse de toda a sociedade”, disse.
No encontro também foi oficialmente criado o Fórum Permanente de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi eleita a presidente do fórum. Ela disse que o objetivo do novo colegiado é permitir aos magistrados que trabalham com esse tipo de causa uma maior discussão a fim de uniformizar o entendimento sobre a aplicação da lei, melhorar as condições dos juízes e articular a rede de apoio às vítimas.
“Várias questões jurídicas precisam ser discutidas e o fórum está aí recém criado justamente para fazer esse tipo de entendimento e colocar todos os colegas, como estão aqui, para debater esse tema semestralmente”, afirmou.
Metrópole















E triste ver mulheres reclamarem de um mundo machista e ao mesmo tempo criarem um feminista querendo superioridade no lugar de igualdade. Parabéns ao Juiz Mario Roberto rara exceção neste meio de incompetentes que ocupam os fóruns e se acomodam na fácil execução deste amontoado de injustiças (em muitos casos) da lei 11.340, esta lei deveria garantir igualdade ao ser humano em caso de violência domestica independente se homem ou mulher. Muito se engana as feministas que vivem dizendo que as mulheres são as que mais sofrem agressões, pois estas estatísticas devem ser baseadas em BO’s e homens simplesmente não possuem uma delegacia do homem e alem do mais quando sofrem agressões não registram ocorrência (ato que espero se modifique imediatamente), característica do universo masculino por se acharem mais fortes, suportável, família ou vergonha. Não sei dizer a fonte agora, mas com certeza não deve ser difícil para quem busca a verdade em encontrar pesquisas que mostram que as mulheres agridem muito mais, física e psicologicamente. Muitas mulheres mau caráter estão achando uma nova utilidade para esta lei unilateral.. Vingança para fim de casamento quando elas não aceitam, ai basta uma denuncia mentirosa e as ações protetivas fazem o resto sem direito de defesa ao pseudo-réu com constrangimentos de delegacia, restrições de seu direito de ir e vir e etc.. Na verdade o que se vê em vários fóruns são mulheres defendendo com unhas e dentes esta pouca vergonha sem pensar se e conciliadora, justa ou humana isto virou uma guerra dos sexos e não uma ação de combate à violência, agora o homem virou o sexo frágil e vejo uma necessidade urgente de mobilização masculina. Nesta guerra eu ate digo que antes desta lei eu era totalmente solidário a causa das mulheres, mas agora depois de ser vitima deste amontoado de hipocrisia fico e muito satisfeito quando leio alguma noticia de mulheres espancadas, afinal se por causa de um empurrãozinho ou uma bela surra vai se sofrer todas as penalidades que se faça o serviço bem feito. Só para saberem fui agredido durante anos, sofri depressão, roupas rasgadas, tapas e chineladas na cara e quando apresentei queixa ela nem sequer levou advogado, pois os mesmos disseram a ela que isto não daria em nada com filmagem da agressão e laudo medico. ISTO E JUSTO ??? Sinceramente os juizes e fóruns do Brasil não estão capacitados para julgar, analisar e perceberem verdades nisto e nem em outras leis para quem já passou por um processo de separação litigioso ou pedido de pensão sabe como e fácil para uma mulher munida de outro mau caráter advogado mentir para um juiz e ter ganho de causa.
ESTAMOS E CAMINHANDO PARA A JUSTIÇA COM AS PROPRIAS MAOS. Leis e fóruns já não fazem isto
Cadê o Artigo 5º da Constituição Federal ? Não somos todos iguais ?