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    Opinião: Censura e impunidade

    Pedro Estevam Serrano

    O jornal “O Estado de S. Paulo” acaba de ganhar o Prêmio Esso de reportagem pelo trabalho de seus profissionais na série de matérias sobre os Atos Secretos do Senado.

    Por outro lado, no momento em que escrevo este artigo, nossa Corte Suprema encontra-se no momento de decidir pela suspensão ou não da ordem judicial de censura ao jornal por conta da publicação desta mesma linhagem de matérias que lhe valeram o prêmio mais incensado de nosso jornalismo.

    Esperamos que nossa Corte não apenas suspenda a teratológica decisão, como mande uma mensagem clara de descabimento de censura prévia mesmo que realizada pela jurisdição, salvo, obviamente, hipóteses fronteiriças e excepcionais como ofensa a direito de menor, situação de guerra etc.

    Chega a ser inacreditável que tal ordem equivocada e autoritária, absolutamente incompatível com nossa constituição, permaneça por tanto tempo em vigor, o que só serve para mostrar que as reformas do Judiciário foram insuficientes para produzir uma jurisdição compatível com nosso novo papel na ordem mundial e com nossas aspirações como nação democrática.

    Censura-se um jornal de tradição como o Estadão e, em contrapartida, nada se faz contra vazamentos de informações sigilosas de inquéritos como o do caso Camargo Correia, o do escândalo do Distrito Federal etc. Culpa-se, de forma clara, a pessoa errada pelo delito do vazamento. O jornal nada mais faz que divulgar as informações que obtém, é seu papel numa sociedade democrática, a ele não incumbe o “múnus” da função pública.

    Se por um lado tais casos demonstram o ganho de eficiência e qualidade profissional de nossa Polícia Federal, de outro, é indesculpável que informações sigilosas venham a público, em doses homeopáticas, obviamente para causar mais alarido e visibilidade, que a correta justificação ao público dos resultados da investigação. Diga-se, aliás, que maior do que o prejuízo a honra dos acusados, inocentes até prova em contrário, é o dano à própria investigação, que perde eficácia pela perda do sigilo devido.

    E a responsabilidade por tais vazamentos não é da mídia, que nada mais faz que cumprir seu dever de informar. É, sim, dos servidores públicos, agentes da investigação, que deveriam guardar sigilo quanto aos fatos investigados e quanto às suspeitas que formulam quanto aos investigados.

    Esses ajustes de rota, no valioso caminho trilhado por nossa polícia, ainda precisam ser feitos. Carecemos eliminar essas distorções, que evidentemente não empecem o brilho dos resultados auferidos nas investigações.

    E nunca será redundante afirmar que a responsabilidade pelo sigilo de investigações e demais procedimentos estatais é dos agentes públicos que os produziram e a eles tiveram acesso. A mídia, ao ter acesso a tais informações, pode e deve divulgá-las, pois seu papel é contrastante ao dos agentes estatais. A mídia, em um Estado Democrático de Direito, é veiculo de controle e limite do poder estatal e não sua “longa manus”, titular das mesmas obrigações.

    À mídia, cabe informar; aos agentes públicos, investigar e manter sigilo sobre o conteúdo de procedimentos sujeitos a tal limite.

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