Opinião: Sobre o uso de celular em bancos
Damásio de Jesus
Normalmente, os longos anos de vivência nas lides do Direito me protegem contra surpresas e sustos em matéria de propostas de leis ou medidas administrativas esdrúxulas. Mesmo quando tomo conhecimento de projetos absurdos apresentados por algum órgão legislativo ou no âmbito executivo, no Brasil ou no exterior, não me surpreendo. Analiso, critico, censuro, mas assustar-me, isso não costuma acontecer.
Recordo que, durante os trabalhos de elaboração da nossa atual Constituição Federal, recebíamos, semanalmente, um jornal em formato tabloide muito bem elaborado pela assessoria de imprensa da Constituinte, intitulado Jornal da Constituinte.
Nesse periódico, havia uma sessão humorística noticiando propostas singulares, dissonantes do senso comum e até ridículas, provenientes dos Deputados ou Senadores participantes da Assembleia. Eram sugestões que não tinham a menor possibilidade de serem incorporadas à Carta Magna.
Com toda a certeza, os próprios representantes do povo podiam bem aquilatar o quão peregrinas eram elas. Por que as propunham? Para contentar a eventuais grupos minoritários que haviam ajudado suas eleições? Talvez… O fato é que enriqueciam o rico anedotário político da época.
Naquele tempo, aquela até recreava os espíritos. Eram temas leves e divertidos. Lia-se com agrado, ria-se, citava-se em salas de aula. Não se tratava de coisas que, propriamente, assustassem.
Confesso, porém, aos eventuais leitores deste blog, que agora me assustei com uma lei. E não pouco.
Chegou ao meu conhecimento, pelo noticiário, que, por lei municipal, a cidade de São Roque proibiu a utilização de telefones celulares no interior de agências bancárias, fixando multa de até R$ 5 mil para os bancos nos quais fossem cometidas infrações. Motivo: evitar que, por meio de telefones móveis, bandidos fossem avisados das características de pessoas que retiravam quantias graúdas dos caixas.
A intenção pode ser muito boa, mas, como diz o velho e surrado dito popular, “de boas intenções, o inferno está cheio”.
É incrível até onde se pode chegar!
Por melhor que seja a pretensão, é absurdo um órgão governamental limitar de maneira tão drástica a liberdade individual neste País. Por enquanto, que eu saiba, a liberdade individual ainda é um dos direitos mais sagrados que nossa Carta Magna reconhece e protege. Em vez de atentar contra esse direito, não seria muito mais razoável exigir, dos bancos, que aumentem seus esquemas de segurança, de modo a proporcionar mais tranquilidade e menos stress ao público, muitas vezes obrigado a ficar longos períodos nas filas?
Por lei, as instituições bancárias devem assegurar um atendimento rápido aos que as procuram; nenhuma espera em fila bancária deve ultrapassar 20 minutos. É inacreditável que haja necessidade de uma lei ordenando o que toda criança sabe: o prazo de qualquer atendimento deve ser rápido e razoável à sua natureza. A essa norma, porém, nenhum banco obedece. E agora ainda se quer impedir que os clientes, muitas vezes em pé, em filas intermináveis, em ambiente tenso e carregado de nervosismo, se comuniquem com suas empresas, clientes e famílias? Não seria melhor que, antes de se legislar autocraticamente sobre matéria que envolve a vida de tanta gente, se considerasse melhor prós e contras, se procurasse diligentemente alternativas menos cruéis para atingir os fins visados?
O pior é que não se trata de caso único. Segundo informou a imprensa, na cidade de Teresina, desde dezembro de 2009 já vigora lei semelhante.
Se a moda pegar, aonde iremos parar? Não demorará muito, poderão ser proibidos os celulares nos aeroportos, shopping centers e supermercados, pois são aplicáveis a eles, sem dúvida, os mesmíssimos argumentos usados para proibi-los em bancos.
E por que não proibir os celulares, tout court, em qualquer tempo e lugar? Usar celular em penitenciária e cadeia, por exemplo, já é crime. Se até 20 anos atrás vivíamos sem celulares, eles não são indispensáveis. E, proibindo-os, evitar-se-iam muitos crimes… O argumento é o mesmo.
E os assaltos feitos com motocicletas? Por que não proibi-las de uma vez? E o capacete?
Como vê o leitor, na lógica do absurdo, tudo isso pode acontecer. Quem garante que não acontecerá?
Concluo esta matéria com um pormenor preocupante.
A notícia que inicialmente li, que circulou na Internet e deu margem a numerosos comentários, estava mal redigida, dizendo, ambiguamente, que, de acordo com a lei vigente em São Roque, em caso de utilização de celulares em banco, a multa, que podia chegar a R$ 5 mil, “vai para o banco”. O redator quis dizer, com essas palavras, que a multa vai para o banco pagar. Quem é multado? O banco, não o coitado da fila, que, em possível estado de necessidade, telefonou para alguém lhe trazer o remédio.
Podia-se, no entanto, interpretar a frase obscura de outra forma. Podia-se entender que o dinheiro da multa, uma vez cobrado do particular que usou celular na agência bancária, seria entregue ao banco. Teríamos, nesse caso, o absurdo multiplicado pelo absurdo. Mas vivemos numa era tão cheia de fatos estranhos que houve, na imprensa, quem entendesse a expressão no sentido de que os bancos estavam sendo beneficiados pela nova lei.
“Pobres bancos! Precisam tanto de dinheiro para aumentar a receita!” – comentou um lúcido e inteligente articulista que li.
Pareceu-me un può troppo, como dizem os italianos. E quis tirar a limpo, no site www.camarasaoroque.sp.gov.br/leis/leis/2009/3396.pdf, se era isso mesmo.
Não era.
No texto da lei, fica bem claro: cabe ao banco fazer a vigilância dos seus clientes e, se não fizer, cabe a ele pagar a multa em favor dos cofres municipais.
Mesmo assim, ainda é absurda a lei.
Só tenho uma palavra para comentar tudo isso. Tomo-a de empréstimo ao meu caro vizinho Jesuíno:
– Barbaridade!…















Concordo plenamente, isso é um absurdo, gostaria que alguem que conhecesse mais a fundo a constituição, mostrasse que esta lei é inconstitucional, porque, deve ser?Em Taubaté essa lei passou a vigorar, e vendedores, na fila do banco, tendo que pagar conta, nao pode atender seus clientes, mães, nao pode atender a escola que estáligando para avisar que o filho passou mal.
Absurdo, indignação, isso nao pode acontecer.