A lei não é para ser flexibilizada
Julio César Cardoso*
É preciso que no Brasil se passe a respeitar os dispositivos legais vigentes e não se tente flexibilizar a sua aplicação para atender aos interesses de políticas públicas governamentais transitórias. A seriedade de um país também se mede pelo cumprimento de suas normas públicas e decisões dos tribunais.
É muito preocupante aos cidadãos de um Estado Democrático de Direito presenciar o seu país ser governado por alguém, ou grupo político, que não se sintonize com os padrões que devem ser observados em democracias devidamente constituídas. Contornar as normas legais através de aprovação de medidas provisórias para atender a interesses políticos ou satisfazer projetos de efeitos transitórios é uma medida irresponsável daqueles que querem impor a sua forma de governar.
Está em pauta no Congresso a MP 489/10, que autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica (APO). A medida provisória flexibiliza os procedimentos da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), ao propor um regime específico para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, visando, além das competições de 2016, a Copa do Mundo.
*Julio César Cardoso – Bacharel em Direito e servidor federal aposentado














