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Na quinta-feira 14, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e das investigações por lavagem de dinheiro e corrupção contra três diretores da construtora Camargo Corrêa por conta da Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 pela Polícia Federal.
Asfor Rocha atendeu a um pedido dos advogados da Camargo, que conseguiram a suspensão com dois argumentos principais.
O primeiro: a investigação contra os executivos da empresa começou após uma denúncia anônima, o que afronta a Constituição. O segundo: as quebras de sigilo telefônico teriam sido autorizadas de forma ampla, sem fundamentação precisa.
OAB tenta suspender ação da PF em construtora
Em 25 de março, quarta-feira, De Sanctis avaliou um pedido da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção de São Paulo, que pretendeu suspender ordem de apreensão “no que concerne aos pertences dos advogados”, no bojo da Operação Castelo de Areia, da PF. A OAB argumentou que, com a Lei 11.767, de 7 de agosto de 2008, escritório de advocacia passou a ser “inviolável”.
A OAB tentou impedir que a Polícia Federal entrasse numa sala do prédio da empresa Camargo Corrêa por considerar que lá seria um escritório de advocacia, quando na verdade era apenas a parte jurídica da empresa.
No cerne da disputa, uma interpretação dos limites da operação. O juiz indefere o pedido por entender que, na Camargo Corrêa, salas destinadas a advogados não se configuram, necessariamente, como escritório de advocacia.













