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	<title>TRIBUNA DA CONQUISTA &#187; Camargo Correia</title>
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	<description>De Vitória da Conquista para a Bahia, o Brasil e o Mundo</description>
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		<title>A conta Tiger em Taiwan envolve PT e PMDB</title>
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		<pubDate>Sun, 17 Jan 2010 14:03:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Da redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Revistas]]></category>
		<category><![CDATA[Camargo Correia]]></category>
		<category><![CDATA[partidos]]></category>
		<category><![CDATA[propina]]></category>

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		<description><![CDATA[Época Na quinta-feira 14, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e das investigações por lavagem de dinheiro e corrupção contra três diretores da construtora Camargo Corrêa por conta da Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 pela Polícia Federal. Asfor Rocha atendeu [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><strong>Época</strong></p>
<div class="wp-caption alignright" style="width: 374px"><img class=" " src="http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/foto/0,,34926199,00.jpg" alt="" width="364" height="196" /><p class="wp-caption-text">Hospital em Santarém, um dos cinco citados pelo MPF na denúncia que fala em propinas para o PT e o PMDB</p></div>
<p>Na quinta-feira 14, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e das investigações por lavagem de dinheiro e corrupção contra três diretores da construtora Camargo Corrêa por conta da Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 pela Polícia Federal.</p>
<p>Asfor Rocha atendeu a um pedido dos advogados da Camargo, que conseguiram a suspensão com dois argumentos principais.</p>
<p>O primeiro: a investigação contra os executivos da empresa começou após uma denúncia anônima, o que afronta a Constituição. O segundo: as quebras de sigilo telefônico teriam sido autorizadas de forma ampla, sem fundamentação precisa.</p>
<p><span id="more-13568"></span>Nenhuma investigação, por mais meritórios que sejam seus objetivos, pode ser feita ao arrepio da lei. Processos malconduzidos, quando fogem aos trâmites formais, acabam sendo anulados e só fazem insuflar o sentimento de impunidade diante da corrupção. A decisão do ministro Asfor Rocha não é definitiva. A suspensão dos processos vale até o julgamento de um habeas corpus pela 6ª turma de ministros do STJ.</p>
<p>Os argumentos dos advogados da Camargo Corrêa são rebatidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, em São Paulo, onde correm os processos da Castelo de Areia. Eles afirmam que a investigação não começou a partir de denúncia anônima, mas com base em indícios colhidos em outra operação da PF, a Downtown, realizada contra doleiros em 2008.</p>
<p>A Downtown teria levantado as suspeitas de envolvimento dos executivos da Camargo Corrêa com remessas ilegais de dinheiro. O MPF e De Sanctis afirmam também que as escutas foram feitas legalmente e sem abusos.</p>
<p>A decisão do ministro Asfor Rocha de suspender os processos ocorre em um momento crucial. Dois dias antes, o juiz De Sanctis aceitara parcialmente uma denúncia apresentada pela procuradora da República Karen Kahn, do Ministério Público Federal, contra três diretores da Camargo: Pietro Francesco Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes.</p>
<p>De Sanctis aceitou a denúncia na parte relativa a acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e abriu processo penal contra os executivos. Ao mesmo tempo, negou a abertura de processo com base em acusações de corrupção contra a administração pública. De Sanctis reconheceu indícios de pagamentos feitos “supostamente de forma ilícita”, mas determinou que o MPF e a PF se aprofundassem na apuração dos casos suspeitos.</p>
<p>Na semana passada, ÉPOCA teve acesso à denúncia da procuradora Karen Kahn. Feita com base num relatório da PF, o documento aponta três casos em que a Camargo Corrêa supostamente teria usado contas no exterior para pagar propinas como forma de conseguir que seus interesses fossem atendidos em contratos com governos e empresas públicas.</p>
<p>As conclusões da PF e do MPF foram tiradas a partir da análise de manuscritos e documentos digitais armazenados em dois pen drives apreendidos na casa de Pietro Bianchi, diretor financeiro da Camargo.</p>
<p>A denúncia relata operações relativas a construções de hospitais no Pará, a um contrato da Transpetro, empresa ligada à Petrobras, com o Estaleiro Atlântico Sul (no qual a Camargo é acionista), e à aquisição de um terreno no município de Caieiras, região metropolitana de São Paulo.</p>
<p>No caso das obras no Pará, a procuradora Karen Kahn diz que as anotações encontradas com Pietro Bianchi mostram que a Camargo Corrêa teria pago propinas ao PT e ao PMDB relativas a cinco obras de hospitais feitas pelo governo do Pará, nos municípios de Belém, Santarém, Breves, Redenção e Altamira.</p>
<p>As obras, realizadas em parceria pela Camargo Corrêa com a construtora Schahin Engenharia, começaram em 2005, ainda no governo de Simão Jatene, do PSDB, mas os pagamentos e execução avançaram nos anos seguintes. Em 2007, a petista Ana Júlia Carepa assumiu o governo paraense, com o apoio do PMDB.</p>
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		<title>OAB tenta suspender ação da PF em construtora</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Mar 2009 18:55:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Da redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Camargo Correia]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[PF]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 25 de março, quarta-feira, De Sanctis avaliou um pedido da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção de São Paulo, que pretendeu suspender ordem de apreensão &#8220;no que concerne aos pertences dos advogados&#8221;, no bojo da Operação Castelo de Areia, da PF. A OAB argumentou que, com a Lei 11.767, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignright" src="http://academicosonline.files.wordpress.com/2008/08/oab.gif" alt="" width="250" height="220" />Em 25 de março, quarta-feira, De Sanctis avaliou um pedido da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção de São Paulo, que pretendeu suspender ordem de apreensão &#8220;no que concerne aos pertences dos advogados&#8221;, no bojo da Operação Castelo de Areia, da PF. A OAB argumentou que, com a Lei 11.767, de 7 de agosto de 2008, escritório de advocacia passou a ser &#8220;inviolável&#8221;.</p>
<p>A OAB tentou impedir que a Polícia Federal entrasse numa sala do prédio da empresa Camargo Corrêa por considerar que lá seria um escritório de advocacia, quando na verdade era apenas a parte jurídica da empresa.</p>
<p>No cerne da disputa, uma interpretação dos limites da operação. O juiz indefere o pedido por entender que, na Camargo Corrêa, salas destinadas a advogados não se configuram, necessariamente, como escritório de advocacia.</p>
<p><span id="more-2499"></span>Na íntegra da decisão o juiz afirma: &#8220;as diligências consubstanciadas na busca e apreensão no interior das dependências da CAMARGO CORREA ainda têm seu curso, sendo certo que no que tange às salas utilizadas por advogados seriam aquelas supostamente usadas pelos causídicos contratados pela referida empresa, não se tratando, em princípio, de escritório de advocacia anônimo&#8221;.</p>
<p>Para De Sanctis, o Estatuto da OAB (Lei 8.906), com redação dada pela Lei 11.767, &#8220;autoriza a violabilidade de escritórios de advogados quando seus clientes supostamente participarem como autores, co-autores ou partícipes de crimes, sendo finalmente objeto de persecução penal, como é, em tese, a hipótese presente.&#8221;</p>
<p>Mais adiante, o juiz aprofunda sua interpretação da lei, de forma mais direta: &#8220;salas ocupadas por advogados poderiam também armazenar dados de interesse à investigação&#8221;.</p>
<p>No momento da deflagração, os advogados presentes na Camargo Corrêa ligaram à OAB para que ela intercedesse. Representantes da Ordem foram à Sexta Vara Criminal de São Paulo. A orientação dada pelo juiz era de que acompanhassem a PF na deflagração.</p>
<p>O delegado da PF, que comandava o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na sede da empresa, aguardou durante quase uma hora pela chegada da OAB. Ninguém apareceu. Avisou o juiz De Sanctis e a orientação foi para que certificasse a ausência da OAB e prosseguisse a operação.</p>
<p>O &#8220;preceito da igualdade&#8221; é reivindicado para sustentar a decisão. &#8220;Não teria sentido&#8221;, diz De Sanctis, &#8220;restringir ou negar medida de busca em salas ou ambientes ocupados por advogados, deixando de realizar diligências em locais nos quais também possam existir dados que de algum modo venham a guardar relação com as investigações levadas a efeito&#8221;. Com isso, pretende evitar que escritórios ou departamentos jurídicos sejam usados como escudo de atividades ilegais:</p>
<p>- A interpretação adotada nesta decisão visa apenas evitar que uma pessoa investigada ou a ser investigada, para se precaver de eventual decisão estatal, utilize de ambiente &#8220;inviolável&#8221;, tornando-se, como se possível fosse, intocável pela lei. Bastaria para tal qualificar o local como destinado a trabalho de uso exclusivo de advogados ou mesmo pela aposição, em um cômodo qualquer que venha a servir de abrigo a eventuais provas ilícitas, da expressão: &#8220;escritório de advocacia&#8221; ou &#8220;departamento jurídico&#8221; &#8211; assevera o juiz.</p>
<p>Procurada, a assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, enviou uma nota oficial sobre o caso:</p>
<p><strong>OAB SP FOI ACIONADA NOS CASOS DA CAMARGO CORRÊA E TRANCHESI<br />
</strong><br />
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, manifestou-se nessa quinta-feira (26/3), sobre a operação da PF na construtora Camargo Correa e sobre a prisão da empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e explicou a atuação da OAB SP para assegurar as prerrogativas profissionais dos advogados envolvidos nos casos.</p>
<p><strong>Camargo Corrêa<br />
</strong><br />
&#8220;No caso da construtora Camargo Corrêa, o mandato de busca e apreensão era, lamentavelmente, genérico e também não indicava em que espaço da empresa a diligência deveria ocorrer . A princípio, tentou-se fazer a busca e apreensão no Departamento jurídico da empresa, mas a Comissão de Direito de Prerrogativas da OAB SP foi acionada e alegou que o Departamento Jurídico se equipara a um escritório de advocacia, sendo inviolável de acordo com a lei, pois o advogado é o guardião dos documentos do cliente e não se admite que se vasculhe os arquivos do advogado para buscar documentos sigilosos para incriminar o cliente. A única exceção é quando o próprio advogado é o investigado. Diante dessas alegações, o juiz Fausto Martin De Sanctis, especificou quais documentos eram alvo do mando de busca e apreensão. Portanto, no que nos cabe, não houve excesso na operação, como chegamos a constatar em passando recente, quando escritórios de advocacia chegaram a ser invadidos&#8221;.<strong><br />
TerraMagazine</strong></p>
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