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Lei Geral da Copa ‘invalida’ Código de Defesa do Consumidor
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou nesta segunda-feira, 3, uma carta à presidente Dilma Rousseff e aos ministros Orlando Silva (Esportes) e José Eduardo Cardozo (Justiça) fazendo críticas ao texto da Lei Geral da Copa enviado pelo Executivo ao Congresso no mês passado.
As principais críticas são relativas à comercialização de ingressos, onde, na visão da entidade há uma tentativa de “invalidação” do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A carta é assinada pela coordenadora executiva, Lisa Gunn.
Segundo a entidade, há um ataque contra o Código no texto enviado pelo Executivo. “O PL (projeto de lei) elenca dispositivos que conflitam diretamente com direitos, garantias e princípios expressamente previstos no CDC. Sua aprovação, portanto, além de levar a uma norma com significativo potencial de inconstitucionalidade, extrapola a própria lógica de preservação da ética e da boa-fé nas relações de consumo”, diz trecho da carta.
Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), sancionado em 1990, está completando 20 anos. Esse dispositivo, foi criado para minimizar a situação de vulnerabilidade dos consumidores em relação aos fornecedores de bens e serviços, estabelecendo direitos e disponibilizando a Política Nacional das Relações de Consumo para a população.
A utilização do Código vem se concretizando com apoio de instituições como as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, os juizados especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas, associações de Defesa do Consumidor, além de Procons estaduais e municipais.
iBahia
Opinião: A polêmica relacionada à propaganda de alimentos infantis
Gislaine Barbosa de Toledo
A questão relacionada à propaganda de alimentos infantis é um dos temas mais abordados atualmente, principalmente em relação às crianças. Preocupados com o público infantil, seja relacionado ao teor nutricional dos alimentos, que inclui desde cereais matinais, refrigerantes, petiscos com elevado teor de sal ingerido pelas crianças, bem como vários problemas relativos à saúde em virtude desta má alimentação até a publicidade e venda de brinquedos nas redes de fast food, diversas entidades de defesa do consumidor se mobilizam para coibir os referidos abusos.
Em nosso país ainda não existe um compromisso sobre publicidade voltado para crianças como as assumidas pelas corporações na União Européia, Estados Unidos e OMS (Organização Mundial da Saúde). Nestes países, as empresas de fast food se comprometeram a não efetuar publicidade ou adotar práticas de marketing referente a alimentos ou bebidas não saudáveis direcionadas as crianças de até 12 anos, inclusive comprometendo-se a não utilizarem personagens licenciados.
Caixa Econômica pode ter que indenizar clientes em todo País
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar anuidade de cartões de crédito não desbloqueados. Na ação, o MPF quer que a Caixa pare de enviar fatura mensal referente às parcelas dessas anuidades e exclua dos cadastros restritivos de crédito os consumidores inscritos apenas por causa do não-pagamento da anuidade indevida desses cartões.
Segundo nota do MPF, a intenção é de que a Justiça condene a Caixa a indenizar clientes em todo o País por danos causados pela prática abusiva. A indenização equivale ao dobro do valor pago a título de anuidade indevida, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (Art. 42).













