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Dia 12 de fevereiro, Vitória da Conquista e Serrano se enfrentam no Baianão 2012. Qual resultado?

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    Com a tag ‘Código Penal’

    Opinião: Lei “antipalmada”

    Julio César Cardoso*

    É evidente que ninguém aceita qualquer castigo físico perpetrado pelos pais contra seus filhos menores: criança ou adolescente. Mas vamos deixar de demagogia, presidente Lula e deputada petista Maria do Rosário, também autora de projeto semelhante. O Estado não tem que impor legislação nenhuma para as famílias educarem os seus filhos.

    Para que existem o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente? Já existem normativos suficientes para punir esse tipo de violência. E violência na acepção pura da palavra, e não qualquer palmadinha de advertência pedagógica.

    Esses pseudo-humanistas/moralistas estão querendo abrir um precedente perigoso para que um menor venha a fazer, ou um parente ou vizinho mal-intencionado, uma falsa acusação de maus tratos contra pais de família, por pura vingança ou outros problemas particulares.

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    Opinião: Coelhinhos, pelo Brasil

    Mauro Chaves

    Apesar de serem muito bons os prognósticos médicos de recuperação da ministra e pré-candidata do presidente Lula à sua sucessão, o pavor de perder o poder federal na eleição presidencial de 2010, por falta de candidato viável, tem levado muitos aliados governistas ao anseio alucinado de um plano B, que seria a candidatura de Lula a um terceiro mandato, por meio de mudança constitucional estribada em plebiscito ou referendo popular.

    Os mais recentes defensores da tese são o senador e ex-presidente Fernando Collor e o deputado cassado Roberto Jefferson – cujos notórios perfis dispensam maiores comentários.

    Por um simbolismo numerológico típico do “país da piada pronta” – expressão do inspirado macaco Simão -, o número de assinaturas que o deputado Jackson Barreto conseguiu para a proposta de emenda constitucional (PEC) que pretende apresentar na Câmara no fim deste mês, permitindo um terceiro mandato consecutivo para o presidente da República, governadores e prefeitos, é, precisamente, 171 – número do artigo do Código Penal que a bandidagem usa como qualificativo profissional.

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    Opinião. Código Penal e ECA: qual mais rigoroso?

    João Ibaixe Jr

    No ano passado a Câmara dos Deputados, por iniciativa da Comissão Especial de Atendimento Socioeducativo, realizou audiência pública com o fim de debater mudanças e alternativas para o Estatuto da Criança e do Adolescente, aproveitando a passagem de 18 anos de existência deste e, verificando os poucos resultados positivos trazidos no combate à criminalidade infanto-juvenil.

    A conclusão dos participantes do debate foi de que a Justiça brasileira é mais rigorosa na punição de menores (adolescentes, mais especificamente) do que de adultos. Dados divulgados à época, que podem ser pesquisados no site da Câmara, demonstraram que em termos proporcionais a população carcerária juvenil é muito superior à adulta, quando se confrontam os índices de crimes praticados no país.

    Além disto, em face da natureza dos delitos, enquanto para a criminalidade adulta há a possibilidade de graduação da pena, para os menores isto não ocorre, o que faz com que crimes de ofensividade diversa sejam punidos da mesma maneira.

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    Justiça proíbe Marcha da Maconha na Paraíba

    Liminar da juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, proibiu a realização da Marcha da Maconha que aconteceria neste domingo (3/4) na Praça Antenor Navarro, Centro Histórico capital da Paraíba.

    Segundo a juíza, quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal, cuja pena de detenção varia entre quinze dias e seis meses, mais pagamento de multa. A liminar foi concedida em medida cautelar ajuizada pelo MP-PB (Ministério Público do Estado da Paraíba).

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    Senado aprova projeto e sequestro-relâmpago vira crime previsto por lei

    O Senado aprovou nesta terça-feira (24/3) o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. Depois de passar pela Câmara, só falta agora a sanção do presidente Lula para que o novo artigo entre em vigor.

    De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda resulte em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. E se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos.

    Os senadores aceitaram o parecer do relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao PLS 54/2004, que rejeitava emenda apresentada pela Câmara dos Deputados. Com isso, fica mantido o texto do então senador pela Bahia, Rodolfo Tourinho, autor do projeto original.

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    Mulheres são agredidas por maridos em Vitória da Conquista

    A Polícia Civil de Vitória da Conquista prendeu hoje pela manhã, em flagrante, um homem acusado de agredir a esposa, que está grávida de cinco meses. Segundo os agentes policiais, quem denunciou o crime foram os patrões da empregada doméstica, já que ela chegou ao trabalho machucada.

    O outro caso ocorreu no distrito de Pedra Branca, onde uma mulher de 46 anos estava sendo espancada e teve até o braço quebrado. Uma pessoa que não quis se identificar, denunciou as agressões e Pedro Rodrigues de Oliveira, marido da vítima foi preso e está a disposição da justiça criminal na cidade. O denunciante, Pedro Rodrigues já havia tentado matar, por enforcamento, a esposa em outras oportunidades.

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    Opinião: Aborto e direito à vida

    Sem entrar no mérito do reconhecimento, por um bispo da Igreja Católica, de que a hipótese enquadrava-se no cânon 1398 (qui abortum procurat, effecto secreto, in-excommunication latae sentenciae incurrit), do Código do Direito Canônico, para impor excomunhão àqueles que participaram do abortamento de uma pequena vítima que engravidara em consequência de relações sexuais impostas por seu padrasto, convém lembrar alguns pontos das leis brasileiras que impõem castigo penal à prática do aborto, que vem sendo esquecidas e, em consequência violadas impunemente, pois seu não cumprimento é estimulado por posições assumidas por altas personalidades da República.

    É verdade que o Código Penal, sem retirar o caráter criminoso do fato, exime de pena o autor do aborto tendo em vista gravidez resultante de estupro ou, então, para salvar a vida da gestante (artigo128).

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    Projeto na Câmara extingue a prescrição de todos os crimes do Código Penal

    O Projeto de Lei 4580/09, do deputado Doutor Talmir (PV-SP), extingue a prescrição para todos os crimes previstos no Código Penal, de 1941. A prescrição é a perda do poder punitivo do Estado, em decorrência de não ter sido exercido durante um tempo pré-determinado. A proposta terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

    No ordenamento jurídico brasileiro, observa o deputado, a prescrição é a regra. Para ele, o resultado é que na vida real a regra tornou-se a impunidade. “É no sentido de evitar a impunidade que propomos a extinção da prescrição, que coloca o tempo ao lado e a favor do criminoso”, argumenta Doutor Talmir.

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