Enquetes
Não há nenhuma enquete disponível no momento.

Editorias
Busca por data
maio 2012
D S T Q Q S S
« abr    
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
Newsletter


  • Arquivos



    Com a tag ‘Direito’

    Faculdade seleciona professores nas áreas de Direito e Administração

    Repórter Diêgo Gomes
    Às 09:45

    A Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) de Vitória da Conquista está seleciona nove professores para lecionar displinas dos cursos de Direito e Administração.

    Os interessados em ensinar no curso de Direito deverá procurar o Departamento Pessoal da instituição até o dia 08 de julho nos períodos matutino e vespertino. Segundo a FTC, os candidatgos precisam ter pelo menos graduação e especialização concluída.

    Já na área de Administração, os interessados tem até o dia 10 para fazer a inscrição da seleção e precisa ter no mínimo, graduação em Administração e Especialização (lato sensu) em Administração ou áreas afins.

    Clique aqui e veja os editais.

    Justiça Federal determina extinção do curso de direito para assentados

    A Justiça Federal determinou a extinção do curso de graduação em direito ministrado pela UFG (Universidade Federal de Goiás), destinado exclusivamente aos beneficiários da reforma agrária e seus familiares.

    Além disso, declarou a ilegalidade do convênio firmado entre o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a UFG e da utilização de recursos do Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária) para custeio do curso.

    A sentença da Justiça, ressalvou, no entanto, a validade das atividades acadêmicas já realizadas, para efeito de aproveitamento das disciplinas em outras instituições de ensino superior, e também assegurou a conclusão do semestre em andamento. As aulas tiveram início no segundo semestre de 2007, com 60 alunos.

    •| Leia a matéria completa »

    Opinião: Pós-Modernidade e Direito (parte V)

    As duas Grandes Guerras deitam por terra as ilusões de todos. Como o ser humano, racional por excelência, dotado de mecanismo tão perfeito como a razão, destinado a viver em igualdade e liberdade, iluminado pela técnica da mais elaborada ciência poderia cair em luta armada? Simplesmente caiu, ou melhor, complexamente caiu, pois o mundo e o ser humano não se configuravam como queriam os iluministas na inocência de seu pensamento, respectivamente, nem de um lugar onde só ocorreria o progresso dado pelo esclarecimento, nem de um animal dotado da plena razão destinado a viver em paz perpétua.

    Descobriu-se que o mundo era um lugar complexo e que viver era muito perigoso. A Guerra Fria provou isto ao dividir o mundo em dois eixos verticais, ao lançar por terra todos os valores sonhados como eternos nos séculos anteriores.

    A realidade gélida e crua bateu á porta. E o direito? Houve reação?

    •| Leia a matéria completa »

    Pós-Modernidade e Direito (parte IV)

    Diante deste quadro, o direito consegue realizar ou proteger a humanidade do ser humano ou a dignidade da pessoa humana? Para se responder, volte-se ao momento em que se construiu a noção de sujeito, ou seja, volte-se para o embrião do denominado Estado de Direito.

    Num resumo bastante apertado, sabe-se que a noção de comunidade em que se fundava na Idade Média a convivência social do ser humano era fornecida pelas bases religiosas comuns. Deitavam na profundidade do sentimento religioso as concepções de mundo que permitiam os pressupostos da vida em sociedade.

    Com a mudança de perspectiva na compreensão do ser humano, com a cisão entre Estado e religião, com o advento da noção de sujeito como senhor em plenitude de sua razão, esta única essência exigida passou a ser o elo comum integrador da sociedade. Fundada na razão, a comunidade passa a ser Estado, por meio de um contrato social e este passa a ser o princípio de integração do convívio comunitário.

    •| Leia a matéria completa »

    Pós-Modernidade e Direito (Parte III)

    O ser humano passa a ser um sujeito do ter em sociedade e deixa de ser um indivíduo a existir em comunidade. O comum é estabelecido pelo consumo e não mais por projetos ou ideais realmente comuns.

    Como hoje as coisas em si podem ser virtuais, o sujeito também o pode ser, deixando inclusive de ser sujeito e passando a ser um papel, ou seja, um feixe de funções dentro da sociedade, pulverizando-se em sua racionalidade, que então é considerada apenas instrumentalmente. O sujeito como papel de funções é um significado, o significado da função que ele realiza, pois o único elemento necessário é sua razão considerada como instrumento pleno de sua capacidade.

    Como todos a têm, os que a puderem utilizar com o mesmo significado diante de determinada função a caracterizar um papel, podem exercer este papel, sendo enfim todos intercambiáveis. Isto quer dizer que um sujeito que por força de sua racionalidade desenvolva habilidade técnica, qualquer que seja ela, pode ser substituído por outro sujeito que tenha desenvolvido semelhante habilidade instrumental.

    •| Leia a matéria completa »

    Reforma do Código de Processo Penal pode acabar com prisão especial

    A prisão especial para pessoas que possuem diploma de nível superior poderá acabar. Essa é a proposta da comissão de reforma do Código de Processo Penal, criada no Senado Federal com o objetivo de reunir juristas para a elaboração de um novo texto que dê efetividade ao sistema penal brasileiro. O fim da prisão especial, no entanto, não valeria para autoridades.

    A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, fez outras importantes propostas, como o fim da participação do juiz em inquérito policial, a extinção da ação penal privada, a limitação do prazo para as prisões preventivas e a criação de um “juiz de garantia”.

    Para a maioria dos membros da comissão, não há justificativa constitucional para que as pessoas com diploma universitário tenham a garantia do benefício da prisão especial, que iria contra o princípio da igualdade.

    •| Leia a matéria completa »

    Pós-Modernidade e Direito (Parte II)

    Normalmente, utilizam-se as expressões sujeito, indivíduo, cidadão, pessoa, como sinônimos todos de ser humano, mas para desvendar-se o problema, há que se considerar as expressões mais cautelosamente. Aqui se fará uma distinção primeira entre indivíduo e sujeito. As demais expressões serão acompanhadas das necessárias e decorrentes explicitações de acordo com o desenvolvimento do texto.

    O ser humano vem sendo visualizado, compreendido, entendido, estudado e conceituado de modo diferente ao longo da história do pensamento, da filosofia e do direito. Indivíduo é o ser humano que se percebe em sua totalidade, numa compreensão integral de si mesmo, como uma unidade completa, mas que, para viver necessita e deseja conviver, ou seja, existir em comunidade.

    •| Leia a matéria completa »

    Direito: Hipertrofia legislativa: 3,7 milhões de normas em 20 anos

    “Leis são como salsichas. É melhor não ver como são feitas”. Quando cunhou essa sua célebre frase, Otto von Bismarck falava da qualidade das leis. No Brasil padecemos, no entanto, dos dois males: qualitativo e quantitativo. De 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição brasileira) até 5 de outubro de 2008 foram editadas, no Brasil, 3,7 milhões de normas jurídicas, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Mais precisamente: 3.776.364 normas. Em média foram criadas 517 normas por dia ou 774 normas por dia útil. Em matéria tributária foram 240.120 normas —duas por hora.

    No âmbito federal foram 150.425 normas, sendo: seis emendas constitucionais de revisão, 56 emendas constitucionais, duas leis delegadas, 69 leis complementares, 4.055 leis ordinárias, 1.058 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições, 9.612 decretos federais e 130.075 normas complementares (portarias, instruções normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos, etc.). Em média, foram editadas 21 normas federais por dia ou 31 normas federais por dia útil nestes últimos 20 anos.

    •| Leia a matéria completa »

    Desembargador baiano assume vaga no STJ

    O desembargador baiano Paulo Furtado assume no próximo dia 22 uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na condição de magistrado convocado. Furtado vai substituir o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros.

    O novo desembargador do STJ irá compor, junto com o também desembargador Vasco Della Giustina, do Rio Grande do Sul, a Terceira Turma e a Segunda Seção do STJ, que analisa questões de Direito Privado.

    A vaga, que será ocupada pelo prazo de seis meses, é destinada a integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, mas ainda não foi preenchida em razão do impasse na definição da lista tríplice a ser definida pela entidade.

    A convocação de um outro magistrado é prevista no artigo 56 do Regimento Interno do STJ, segundo o qual, em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador de Tribunal de Justiça. A decisão de convocação foi tomada na última sessão de 2008 da Corte Especial.
    A Tarde

    Páginas: Anterior 1 2
    Recado do Blog
    Parceiros
    customisable counter