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Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência
O eleitor que não votou no segundo turno das eleições 2010 têm até o dia 30 deste mês para justificar a ausência. Para isso, deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou também que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais. Na justificativa o eleitor precisa informar o motivo da ausência à votação.
O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência até o último dia 2 deverá pagar multa de R$ 3,50 para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
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A MIGRAÇÃO DOS VOTOS
José Nunes Neto*
A pesquisa Datafolha divulgada nesse domingo (10/10) indica um fenômeno muito interessante: 51% dos eleitores que votaram em Marina Silva no primeiro turno estão com José Serra no segundo e apenas 22% pretendem votar na candidata Dilma Rousseff.
Ficou muito claro durante a campanha que o eleitorado mais politizado escolheu Marina para votar, isso gerou a surpreendente votação de quase 20 milhões de votos para a candidata do Partido Verde, muito acima do que apontavam os institutos de pesquisa.
Esse eleitor que “fechou” com Marina Silva tem o perfil do eleitor indignado com os escândalos que assolam o governo Lula desde 2005 quando veio à tona o caso do Mensalão. Posteriormente aconteceu o escândalo da quebra de sigilo bancário do caseiro Francelino e mais recentemente as graves denúncias de corrupção e tráfico de influência mais uma vez ocorridas dentro da Casa Civil.
A vez do eleitor escalar o time
Alberto Marlon*
Sexta feira, 2 de julho. Seria mais um dia qualquer se não fosse dia de jogo da seleção de futebol brasileira. Em campo, Brasil e Holanda, pelas quartas de final. Contrariando a maioria, eu estava em trânsito, esperando um coletivo pra ir assistir os canarinhos na casa de um colega. Esperava no ponto enquanto se aproximava a hora do jogo.
Uma moça, que passava de bicicleta, chamou-me a atençao: ei, se você está esperando o ônibus pode desistir, eles não estão parando na hora do jogo do Brasil. Com o aviso da moçoila, saí de minha ingenuidade: Por Garrincha! Até o transporte público pára em jogos da seleção pentacampeã. Tudo fechado, apenas os sons das irritantes vuvuzelas aqui e acolá.
Eleitores são multados por campanha antecipada
A população deve estar atenta. Não são apenas os políticos e os partidos que podem levar multas por propaganda eleitoral antecipada. Essa regra também serve para os eleitores, que podem ser punidos com multas de até R$ 25 mil. Apesar de o prazo da legislação eleitoral estipular que a propaganda só pode começar a ser feita a partir do dia 6 de julho do ano das eleições, é possível verificar que alguns eleitores se antecipam.
De acordo com o procurador regional, Sidney Madruga, o eleitor deve estar ciente que não apenas o candidato beneficiado pela campanha será penalizado, mas ele próprio também. A propaganda eleitoral antecipada atinge não só os adesivos e as faixas: camisetas, bonés, cartazes e, em alguns casos, até mesmo a internet, podem ser palco de propaganda irregular.
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