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OAB divulga gabarito preliminar da fase final do Exame de Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta sexta-feira (2) o padrão de respostas preliminares da segunda fase do Exame de Ordem. Clique e veja.
O resultado preliminar final será divulgado em 13 de setembro. Os candidatos terão então do dia 13 até o dia 15 para entrar com recursos contra o resultado. O resultado final do exame será divulgado no dia 4 de outubro.
A prova prático-profissional foi realizada no dia 21 de agosto. A prova teve uma peça profissional, como petições, mandados de segurança e recursos, e quatro questões sobre a área escolhida pelo aluno. As áreas poderiam ser: tributária, penal, civil, constitucional, administrativo, trabalho ou empresarial. Os candidatos consideraram “trabalhosa” a segunda fase do Exame de Ordem.
Parecer do MPF diz que Exame da Ordem fere Constituição
O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.
O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou
não exercer a profissão de advogado.
O julgamento será realizado no plenário do STF, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Com isso, o ponto de vista do Ministério Público Federal (MPF) será defendido no Supremo pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o Exame da OAB ainda não é conhecida.
A Marcha da verdade dos Bacharéis em Direito contra a Tirania da OAB e a excrescência do Exame da (des) Ordem (Bullying Social)
VASCO VASCONCELOS*
Dia 28/06/2011 Praça dos Três Poderes – Brasília-DF
“Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam.” (Louis Antoine de Saint-Just).
Já dizia Winston Churchil, “Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir. O mundo inteiro é testemunho de que a sociedade moderna não agüenta mais conviver sob as rédeas dos ditadores. Todos estão coesos na luta árdua contra as tiranias e a exploração dos povos. A voz do povo é a voz de Deus. Nenhuma tirania é eterna.
A do Hosni do Egito durou 30 anos; a do o ditador Muammar Kadhafi, que está em vigor há 42 anos, está agonizando. Desde 15 de fevereiro a Líbia está enfrentando a cruel realidade de uma guerra civil, que já provocou a morte de milhares de cidadãos, e que poderá culminar com o fim do regime do presidente, o ditador Muammar Kadhafi.
STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB, sem exame da (des) Ordem
VASCO VASCONCELOS*
Que é que há, meu país ?
O que é que há ?
Tem alguém levando lucro
Tem alguém colhendo o fruto
Sem saber o que é plantar
Tá faltando consciência
Tá sobrando paciência
Tá faltando alguém gritar (…)
Zezé di Camargo e Luciano
Decisão Judicial não se discute? “As leis precisam se adaptar à sociedade, não é a sociedade que tem que se adaptar às leis”. Faço minhas as palavras do emérito Professor Felipe Peixoto Braga Netto “O juiz é cada vez menos a “boca da lei”, como queria Montesquieu, no sentido de meramente reproduziria os comandos legais. A interpretação do direito é vista, hoje, como algo construído pelo intérprete, nunca algo pronto e acabado”. Disponível: http://www.domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=60 .
Confirmada: Audiência Pública sobre o fim do caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social)
VASCO VASCONCELOS*
Congratulo-me com os nobres Deputados Federais Domingos Dutra (PT/MA) e Antonio Carlos Biffi (PT/MS), pela feliz iniciativa de convocarem a sociedade para debater, em audiência pública, no próximo dia 12/05 às 10:00 no Plenário 12 da Câmara dos Deputados, o fim do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, inconstitucional, cruel, caça-níqueis Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social (BULLYING SOCIAL).
Como bem explicitou Doutor J.C. Xavier de Aquino, Desembargador do TJ/SP, que em seu clarividente artigo publicado na Folha de S.Paulo de 20.12.2010, detectou o problema de desqualificação dos Bacharéis em Direito no Brasil, decorrente da incompetência do MEC. Incúria, aliás, que contribui para o aferimento de grandes lucros pelas indústrias dos cursos preparatórios para o caça-níquel e concupiscente Exame de Ordem da OAB.
O STF, a anulação da ficha limpa nas eleições de 2010 e o fim do Exame da (DES) Ordem
VASCO VASCONCELOS*
Em que pese reconhecer o clamor social, jamais este poderá ser apanágio para afrontar o que está insculpido no art. 16 da Constituição. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência”(EC Nº4/93).
Dito isso temos que respeitar o princípio da anualidade da lei eleitoral bem como o princípio da irretroatividade da lei art. 5º-XL, “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Na realidade ocorreram muitas interferências nas eleições passadas. Independentemente de o candidato ser ficha imunda (sujismundo) ou não, compete ao povo decidir nas urnas quem ele quer para representá-lo.
CCJ do Senado rejeita proposta para extinguir exame da OAB
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado rejeitou nesta quarta-feira (2/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pretendia extinguir o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como requisito imprescindível para o exercício da advocacia.
A proposta – PEC 01/2010 -, de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC), pretendia que o exercício profissional da advocacia fosse concedido aos bacharéis em Direito, sem ser necessária a inscrição na OAB. O parecer segue agora para a apreciação do plenário.
Exame da (des) Ordem
VASCO VASCONCELOS*
Depois das trapalhadas e das dezenas de irregularidades ocorridas nas correções do Exame de Ordem, 2010.2 o qual foi alvo de seis Ações Civis Pública, propostas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, Ceará, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo, com o fito de obrigar a OAB/FGV, a corrigir dignamente em todos os estados e no DF, todas as provas do Exame de Ordem 2010.2, por suposto descumprimento do provimento da OAB, agora mais uma vez ela é chacoalhada.
No último Exame 2010.3 para a surpresa geral dos Bacharéis em Direito (Advogados), de acordo com o Novo Dicionário Aurélio, docentes enfim de toda comunidade jurídica, foi vergonhosamente desrespeitada as regras do certame, notadamente art. 6º do Provimento 136/09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem, o qual explicita:
Deputado Federal Antônio Reguffe (Orgulho para os brasilienses)
VASCO VASCONCELOS*
Brasília uma cidade que foi projetada para ser um símbolo da democracia brasileira, sempre levou a fama de capital dos corruptos, palco de tramas recheadas de corrupção, vandalismo, lavagem de dinheiro e outras roubalheiras e maracutais, quando na realidade os moradores de Brasília, em sua maioria não compactua com ações danosas ao erário público que envergonham nosso país.
A maioria dos celerados flagrados vilipendiando o erário público, arquitetando grandes esquemas de corrupção, é exportado de outros Estados da Federação.
Os fatos negativos incontinente ocupam as primeiras páginas do jornais. Diferentemente das boas ações praticadas pelos moradores e políticos locais, quer na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, exclui propositadamente a Câmara Legislativa do Distrito Federal, porque até agora não provou a que veio, é um verdadeiro antro de corrupção.
STF cassa liminar que permitia advogar sem aprovação da OAB
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu nesta terça-feira (4) a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a determinação do presidente do STF, a liminar está suspensa até que o plenário do Supremo discuta de forma definitiva a constitucionalidade da prova da OAB.
A decisão que derrubou a necessidade do exame foi dada no último dia 17 de dezembro pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho e determinava que a OAB inscrevesse bacharéis em Direito sem passar pela seleção.
Mais uma amarga derrota da OAB (Exame da OAB nas mãos do STF)
VASCO VASCONCELOS*
Viva a democracia! Viva o Estado Democrático de Direito! Viva os Direitos Humanos. Viva a liberdade do livre exercício profissional assegurada o art. 5º-XIII CF, – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (…) e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º – III e IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V – Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII – Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII – Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Exame da Ordem é constitucional e protege o cidadão
Marcus Vinicius Furtado Coêlho*
O exame para ingresso nos quadros da OAB, habilitando-se ao exercício da advocacia, é autorizado pela Constituição Federal, exigido por lei e objetiva proteger o cidadão contra profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico para exercer a profissão. Também possui a utilidade de controlar as fabricas de diplomas de curso de direito sem qualidade.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XII, condiciona o exercício profissional ao atendimento de requisitos previstos em lei. Na melhor doutrina constitucional, da lavra de José Afonso da Silva, tal dispositivo constitucional possui eficácia contida. Isso significa que a lei poderá regulamentar o exercício da liberdade, instituindo pressupostos que devem ser preenchidos. Exatamente o que faz a lei federal 8906, em seu artigo 8º, inciso IV, ao dispor que para a inscrição como advogado é necessária aprovação em exame de ordem.
OAB divulga lista de aprovados em exame
A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou a lista dos candidatos aprovados na prova prático-profissional do primeiro Exame de Ordem Unificado 2010. Os nomes podem ser consultados no site da OAB, por seccional e cidade onde a prova foi realizada.
A assessoria de imprensa do Cespe/UnB, responsável pela aplicação das provas, informou que a interposição de recursos poderá ser feita a partir das 9h desta segunda-feira (16) até as 18h da próxima quarta-feira (18), pelo site da OAB.
iBahia
Bate- Boca: Peluso X OAB (Entre tapas e beijos)
VASCO VASCONCELOS*
Desde quando o Egrégio STF entendeu haver repercussão geral no (RE) 603583, que visa banir do nosso ordenamento jurídico o famigerado, cruel abusivo, restritivo e inconstitucional Exame da OAB, que os dirigentes da OAB estão desesperados em face da iminência de perder esta excelente fonte de recursos para manter suas mordomias, sem prestar contas ao TCU.
Esse segundo bate boca entre o Presidente da OAB e o Presidente do Egrégio STF e do CNJ, deverá continuar principalmente agora quando se aproxima a votação do RE que visa abolir o Exame da OAB.
OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA, CRO, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é um abuso; é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.
Faculdade oferece preparatório para OAB
A Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) de Vitória da Conquista é a primeira instituição da cidade que disponibiliza para seus alunos um curso Preparatório para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
De acordo com a FTC as aulas são abertas para todos os alunos de Direito da faculdade, mas a prioridade é para os alunos concluintes do curso e que vão fazer o Exame da Ordem.
A invasão no plenário do STF
VASCO VASCONCELOS*
Lamentável o episódio de um Bacharel em Direito, formado em 2004, impedido pela OAB, do livre exercício que o título universitário habilita, que, provavelmente atolado em dívidas do Fies, e sem trabalho, interrompeu dia 25.03, a sessão do STF, tomou o microfone da tribuna dos advogados e suspendeu a fala do ministro Marco Aurélio Mello, que naquele momento estava com a palavra, para fazer um protesto, porém, rapidamente foi imobilizado pelos seguranças do Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF.
Como operador do direito repudio aquele impensado ato. Talvez tenha se inspirado na própria OAB, que vem se aproveitando da debilidade do MEC, para usurpar prerrogativas constitucionais ao impor o seu cruel e abusivo Exame de Ordem, jogando ao banimento e ao infortúnio cerca de quase 5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, dentre eles àquele desesperado Bacharel em Direito.
Como é cediço, não é papel constitucional da OAB submeter o formando de direito a tal exame. Isso é da prerrogativa do Ministério da Educação. Ela aproveita a debilidade e a prostração física do MEC, para estuprar a Constituição, que é bastante clara em seu art. 5º inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.













