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Toque de recolher em Vitória da Conquista?
José Nunes Neto*
Na última sexta-feira, (11/02), a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista realizou uma reunião para se discutir o “disciplinamento” do horário de funcionamento de restaurantes e bares em Vitória da Conquista. Em Itiruçu isso se chama toque de recolher.
Participaram da reunião na prefeitura a cúpula da administração municipal, membros do conselho de segurança da cidade e alguns policiais militares. Não havia na reunião donos de restaurantes, proprietários de lanchonetes, garçons de bares, lancheiros de trailers ou gerentes de lojas de conveniência. Gente diretamente interessada nesse debate.
É inconstitucional Lei que obrigava instalação de cinto de segurança em transporte coletivo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (3) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 874, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que contestava uma Lei do estado da Bahia que obrigava que ônibus do transporte coletivo tivesse cinto de segurança.
O relator, ministro Gilmar Mendes, declarou inconstitucional a Lei, tendo em vista que a Corte possui “vastíssima jurisprudência” sobre o assunto. Além do mais, a norma já estava suspense dede maio de 1993, mesmo ano que fora aprovava pela Assembléia Legislativa da Bahia.
Lei proíbe prisão de eleitores a partir de hoje
Nenhum eleitor, a partir de hoje (28), poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira (5), 48 horas após as eleições.
A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato.
Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
JornaldaMídia
A lei não é para ser flexibilizada
Julio César Cardoso*
É preciso que no Brasil se passe a respeitar os dispositivos legais vigentes e não se tente flexibilizar a sua aplicação para atender aos interesses de políticas públicas governamentais transitórias. A seriedade de um país também se mede pelo cumprimento de suas normas públicas e decisões dos tribunais.
É muito preocupante aos cidadãos de um Estado Democrático de Direito presenciar o seu país ser governado por alguém, ou grupo político, que não se sintonize com os padrões que devem ser observados em democracias devidamente constituídas. Contornar as normas legais através de aprovação de medidas provisórias para atender a interesses políticos ou satisfazer projetos de efeitos transitórios é uma medida irresponsável daqueles que querem impor a sua forma de governar.
Defensoria Pública ganha nova lei para padronizar atuação no país
O Estado do Maranhão tem apenas 46 defensores públicos, que só conseguem atuar na Capital e em outras duas comarcas. No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente: a Defensoria conta com 40 integrantes em seus quadros. Na tentativa de reverter esse cenário, foi sancionada na última quarta-feira (7/10) a nova Lei da Defensoria Pública.
De autoria do Poder Executivo, a norma padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções. “A partir de agora, todas as Defensorias Públicas do país passam a ser organizadas de forma mais semelhante. A regra explicita melhor quais são as funções das defensorias, que devem ser cumpridas em favor dos necessitado”, afirma André Castro, presidente da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos).
Segundo ele, um dos principais aspectos da nova lei é a descentralização dos serviços da defensoria. “A regra fala que devem ser priorizadas as regiões com maior adensamento populacional e piores índices de exclusão social. Os órgãos de ação da defensoria precisam ir para a periferia e para o interior, onde a população é mais carente”, afirma Castro.
Aprovação em concurso público pode passar a garantir nomeação
O Projeto de Lei 4352/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), torna obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital. Rollemberg afirma que o seu objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.













