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Senado aprova licença-maternidade maior em caso de bebê prematuro
O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que determina o pagamento de salário às mães de bebês prematuros extremos além dos 120 dias previstos pela Constituição Federal para a licença-maternidade. O texto determina que o benefício deve ser pago durante “todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença à gestante”.
O projeto estabelece que, no período além da licença-maternidade, o pagamento deve ter como base o salário de contribuição da gestante à Previdência Social. São considerados prematuros extremos, pelo texto, as crianças nascidas com “exigências redobradas de cuidados” e sem condições mínimas para deixar o hospital.
“Os eventuais custos da concessão desse benefício são ínfimos em relação aos resultados positivos passíveis de serem obtidos em termos de saúde e educação. Por outro lado, uma criança nascida prematuramente, com um grau extremado de exigência de cuidados, pode representar uma carga estressante para a mãe”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto.
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Governador da Bahia sanciona lei que amplia licença-maternidade
O governador da Bahia, Jaques Wagner, sancionou na tarde desta quinta-feira (26) a lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras públicas estaduais.
A medida cumpre a Lei Federal nº. 11.770/08, com vigência a partir de 2010, permitindo que as mães em gozo da licença possam solicitar sua extensão. As mães adotivas ou que obtiveram a guarda judicial de crianças de até um ano também são contempladas com o direito.
Os dois meses adicionais vão ser concedidos logo após o período de 120 dias previstos na Constituição. Enviado à Assembleia Legislativa em março de 2011, a Lei nº 12.241/11 foi aprovada por unanimidade. Além da Bahia, mais 11 estados estenderam o benefício.
G1-BA
Senado aprova licença-maternidade de seis meses
O Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3/8), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 64/07, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Agora, a proposta que recebeu 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário vai à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a redação do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição. Na prática, estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. Por essa lei, originada de projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), as empresas que aderissem ao programa teriam benefícios fiscais.
Receita regulamenta programa que amplia prazo da licença-maternidade
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã, que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. A extensão do benefício só exisita, até o momento, para funcionárias públicas.
As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25), por meio da página do órgão na internet. “É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. [...] Essa negociação é entre empregado e empresa”, explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.
Entretanto, as trabalhadoras que já estão de licença-maternidade têm somente até esta sexta-feira (22) para pedir aos empregadores a extensão do prazo, de acordo com o órgão.
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