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Jovem de 17 anos é apreendido em Conquista por roubo de motocicleta
Um jovem de 17 anos foi apreendido em flagrante durante investigações do Grupo de Apoio Tático (GAT), na manhã desta quarta (12), em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. Uma motocicleta roubada recentemente foi encontrada na casa do jovem no bairro Bruno Bacelar.
Ele foi apresentado no DISEP, junto com a motocicleta roubada, tendo a vítima do roubo comparecido na Delegacia para receber o veículo de volta. O adolescente será apresentado ao Ministério Público para as providências legais.
Correio*
Polícia apreende adolescente acusado de atirar em motorista do Samu
Um cerco policial na madrugada desta quinta-feira, 15, no Bairro Pedrinhas, periferia de Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador, resultou na prisão de Marcos Vinícius Félix dos Santos, 20 anos – com passagens por roubo, tentativa de homicídio e suspeita de tráfico de drogas e de animais silvestres – e do adolescente D.M.S., 17. Este, apontado como de maior periculosidade, é acusado de disparar um tiro de pistola P-40 contra uma ambulância do Samu, em 9 de fevereiro, atingindo no braço esquerdo o sargento bombeiro Albiney Lima Santos, 35 anos, motorista do veículo.
Igualmente acusado de tráfico de drogas, assassinatos e de liderar o crime organizado no mesmo bairro, a pouco mais de um quilômetro da 1ª Delegacia de Polícia, o adolescente, conhecido como “Bibiu”, assumiu o posto de comando em lugar do também menor de idade ”Jararaca”, 17, a quem se atribuiu participação direta na morte do soldado PM Marcelo Márcio, 32, em 28 de janeiro, no Bairro Alto da Conquista.
O menor e direitos fundamentais
Hélio Bicudo
A propósito da absolvição de um réu em que era acusado de manter relações sexuais com uma jovem menor de 18 anos que se prostituía em ruas de uma cidade, indaga-se se a sentença absolutória estaria em conformidade com a lei penal em vigor que pune a corrupção de menores com pena de reclusão de um a quatro anos.
Diz o artigo 218, do Código Penal: “corromper ou facilitara corrupção de pessoa maior de quatorze anos e menos de dezoito anos com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a praticá-lo ou presencia-lo”.
O fato de uma jovem se ter prostituído depois dos 14 anos e antes dos dezoito desconstitui a figura penal, ficando ela a mercê de uma conjuntura social injusta e, portanto, sujeita ao plano inclinado da corrupção?
Muitas vezes já se decidiu, com apoio dos tribunais superiores, que em se tratando de jovem prostituída com desenvolvimento físico que a iguale a mulheres adultas, não de pode considerar configurado o tipo delitivo em questão, pelo simples fato de que não se pode corromper o que já está corrompido.













