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A invasão no plenário do STF
VASCO VASCONCELOS*
Lamentável o episódio de um Bacharel em Direito, formado em 2004, impedido pela OAB, do livre exercício que o título universitário habilita, que, provavelmente atolado em dívidas do Fies, e sem trabalho, interrompeu dia 25.03, a sessão do STF, tomou o microfone da tribuna dos advogados e suspendeu a fala do ministro Marco Aurélio Mello, que naquele momento estava com a palavra, para fazer um protesto, porém, rapidamente foi imobilizado pelos seguranças do Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF.
Como operador do direito repudio aquele impensado ato. Talvez tenha se inspirado na própria OAB, que vem se aproveitando da debilidade do MEC, para usurpar prerrogativas constitucionais ao impor o seu cruel e abusivo Exame de Ordem, jogando ao banimento e ao infortúnio cerca de quase 5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, dentre eles àquele desesperado Bacharel em Direito.
Como é cediço, não é papel constitucional da OAB submeter o formando de direito a tal exame. Isso é da prerrogativa do Ministério da Educação. Ela aproveita a debilidade e a prostração física do MEC, para estuprar a Constituição, que é bastante clara em seu art. 5º inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.













