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Geddel é condenado a pargar multa por propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia condenou o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Geddel Vieira Lima veiculou, irregularmente, propaganda eleitoral através de outdoors e adesivos na capital e em municípios do interior da Bahia. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, explica que mesmo que as mensagens não apresentem um pedido explícito de voto, ‘a iniciativa se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e/ou imagem de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral”.
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