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    Com a tag ‘STF’

    Eliana Calmon acredita que decisão do STF deve influenciar processo envolvendo sigilo de juízes

    A corregedora-geral Eliana Calmon esclareceu hoje (3) que a manutenção das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem a ver com a investigação nas folhas de pagamento de 22 tribunais do país, suspensa no final do ano passado. Ainda assim, ela acredita que a decisão favorável conquistada ontem (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá influenciar positivamente o desfecho desse caso.

    Segundo a ministra Calmon, como o STF estabeleceu “amplos poderes para a corregedoria (…), naturalmente se dará sentido ao julgamento do mandado de segurança [que trata do pente-fino nos tribunais], mas não significa que será líquida e certa a questão”.

    Os ministros julgaram uma ação contrária à resolução do CNJ que criou regras para as corregedorias investigarem ilícitos de magistrados. A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Como resultado, a Corte derrubou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no final do ano passado.
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    Renegando a rebelião dos intocáveis

    Júlio César Cardoso*

    Recomenda-se à sociedade brasileira a leitura da carta ao ministro Cezar Peluso (STF), do eminente intelectual Agassiz Almeida, que faz considerações equilibradas acerca das reações desenfreadas de um grupo de associações judicantes em contestar o trabalho, altamente dignificante, da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, publicada no portal do Congresso em Foco, em 04/01/2012.

    “Ao assistir incrédulo e, ao mesmo tempo, indignado aos acontecimentos que irromperam nas altas esferas do Poder Judiciário, fatos me chegam à mente e despertam para a elaboração desta mensagem dirigida a Vossa Excelência, ministro Cezar Peluso.

    Remonto aos trabalhos na Assembléia Nacional Constituinte (1986-1988), dos quais participei na condição de membro da Comissão de Organização dos Poderes, através da qual pude alcançar o acendrado corporativismo das instituições judiciárias do país.

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    Ministro do Supremo beneficiou a si prórprio ao paralisar inspeção

    Júlio César Cardoso*

    Por que as entidades suspeitas querem limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça? Senhor Juiz de Direito de Teresina (PI), Artur Rios, o que o meritíssimo tem a dizer sobre a reportagem abaixo?

    Será que o Judiciário está mesmo contaminado, salvando-se apenas raras exceções como a ministra Eliane Calmon, que teve a coragem de denunciar as impurezas do Judiciário, que os poltrões de togas não tiveram?

    “O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski está entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), informa reportagem de Mônica Bergamo, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

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    Ministro do STF limita poderes do Conselho Nacional de Justiça

    Júlio César Cardoso*

    “Ministro do STF limita poderes do CNJ para investigar e punir juízes. Conselho não poderá mais atuar antes das corregedorias dos tribunais locais. Decisão de Marco Aurélio é liminar e poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário.

    Logo após a cerimônia que fechou o ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de irregularidades. De acordo com a decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais locais.

    Para o ministro, o CNJ tem uma competência subsidiária, o que permite ao órgão complementar o trabalho das corregedorias locais e não assumir em primeira mão as investigações.

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    Rosa Weber futura ministra do STF

    VASCO VASCONCELOS

    A Presidenta da República Dilma Rousseff foi muito feliz ao escolher a nobre colega bacharel em direito Rosa Maria Weber para ocupar o cargo de Ministra do Egrégio STF a maior Corte de Justiça do nosso país, na vaga deixada por Ellen Gracie, recém aposentada.

    Trata-se de uma polivalente magistrada do TST com relevantes serviços prestados àquele Tribunal, portadora de um conjunto de caracteres invejáveis e tem tudo para fazer um belo trabalho em defesa dos direitos humanos, no combate ao desemprego, haja vista que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

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    Exame de Ordem, constitucional ?

    VASCO VASCONCELOS*

    Na qualidade de quem acabou com o Entulho Burocrático do Governo do Distrito Federal, anos atrás; o 1º cidadão brasileiro que mesmo ainda não sendo Senador da República teve um Projeto de Lei aprovado por unanimidade no Senado Federal (PLS nº104/96) dispondo sobre a criação do dinheiro em Braille para facilitar a vida os deficientes visuais e o 1º operador do direito brasileiro que mesmo antes de obter registro na OAB a ter sua tese defendida dia 26/10 p.p. no Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, pelo eminente Advogado Ulisses Tomazini, quero congratular-me com o Dr. Ophir Cavalcante, Presidente da Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, pela sua vitória histórica junto ao STF, o qual julgou por unanimidade, constitucional, o Exame de Ordem.

    Como jurista mantenho minhas convicções, porém me curvo e reconheço a derrota perante a decisão da Suprema Corte de Justiça.

    Lamento que os eminentes Ministros da Casa de Suplicação terem olvidado de mencionar em seus votos relativo ao RE 603.583, o disposto no art. 43 da LDB (Lei 9.394/96 (LDB) que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais; art. 48 que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular; art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. (Grifei).

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    Mais de 100 mil candidatos participam da primeira fase do exame da OAB

    Mais de 108 mil candidatos de todo o país fazem hoje (30) a prova da primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A edição deste domingo é a primeira desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar o recurso de um bacharel em direito e considerar o exame constitucional. Criado em 1994, o exame foi alvo de ações na Justiça questionando a legalidade da prova.

    Na última quarta-feira (26), o STF decidiu, por unanimidade, que o exame de ordem da OAB para admissão na carreira é constitucional. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido pelo Tribunal será aplicado em todos os processos semelhantes que correm na Justiça.

    A bacharel Carla Lamounier Costa está fazendo a prova pela sexta vez e considerou a decisão do STF um retrocesso. “Só reforçou o poder que a OAB tem sobre os estudantes de direito. A Constituição diz que é livre o exercício da profissão”. Segundo a bacharel, o nível de exigência da prova não é compatível com o conhecimento adquirido nas salas de aula das faculdades. “Não é por não estudar que o candidato não passa. A prova é que supera todos os limites de exigência possíveis”, avaliou.
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    STF decide por unanimidade que exame da OAB é legal

    Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) pela constitucionalidade do exame da OAB. Os ministros seguiram o voto do relator Marco Aurélio Melo. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido hoje será aplicado em todos os processos semelhantes que correm no Judiciário.

    No recurso, um bacharel em direito questionava o exame. Para o ministro, o perigo de dano pela prática da advocacia sem conhecimento justifica a restrição ao direito de exercício da profissão. Ele declarou, ainda que os argumentos extrajudiciais que foram trazidos ao Supremo, como a baixa qualidade dos cursos de direito e a alta taxa de reprovação de alunos no exame, são importantes, mas não podem ser levados em conta no julgamento.

    “A permissividade com que se consegue abrir cursos de direito de baixo custo, restrito ao cuspe e giz, merece severas críticas. Vende-se um sonho, entrega-se um pesadelo. Após cinco anos de faculdade, o bacharel se vê incapaz de ser aprovado em exame de conhecimentos mínimos, e a alegria do momento transmuta-se em drama pessoal. A reflexão sobre essa realidade não cabe só ao Supremo, mas à sociedade brasileira”, disse o ministro.

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    O STF e a pauta do RE 603.583

    VASCO VASCONCELOS*

    Ufa! Vitória dos Direitos Humanos. Nenhuma tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou 30 anos; a do o ditador Muammar Kadhafi, 42 anos, a da OAB que perdurava por 15 anos, está agonizando em estado terminal, falência múltipla.

    Com ufanismo e alívio acabo de tomar conhecimento que o nobre Ministro Marco Aurélio do Egrégio do STF, relatou do RE 603.583 encaminhou dia 14/10 p.p. o pedido para Pauta do Julgamento do referido RE, que dispõe sobre a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OAB, o qual vem gerando terror, fome, desemprego (num país de desempregados), e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social).

    Isso significa dizer que ainda neste ano, o Egrégio STF deverá extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico. O fato da existência de 1240 faculdades de direito no país e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB de afrontar a Constituição.

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    STF suspende aumento imediato do IPI para importados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de suspender, por unanimidade, a cobrança imediata do aumento do IPI para carros importados, instituído pelo Decreto Presidencial 7567, de 15 de setembro de 2011. Todos os ministros entenderam que o governo deveria ter determinado que a alta só valeria após noventa dias da publicação do decreto, ou seja, só deveria vigorar em 15 de dezembro deste ano. Eles também decidiram dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto.

    De acordo com os ministros, a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da publicação de decreto ou lei. Segundo eles, esse é um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos. “Em matéria tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem-vindo”, disse a ministra Carmen Lúcia.

    O decano do STF, Celso de Melo, afirmou que a cobrança imediata do aumento do IPI era de uma “patente inconstitucionalidade”.
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    Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF

    Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação.

    A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

    Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

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    STF aprova orçamento 2012 com aumento de 15% para ministros

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira a proposta orçamentária da Corte para 2012 no valor de R$ 614,073 milhões. A proposta prevê um reajuste de quase 15% no salário dos ministros, dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil. O orçamento proposto também prevê R$ 18,9 milhões para projetos de recuperação e modernização do Tribunal, entre eles o da construção de um prédio para abrigar a TV Justiça, no valor de R$ 2,8 milhões.

    De acordo com previsão orçamentária, R$ 12 milhões devem ser destinados para um novo projeto de informática do Supremo; R$ 3 milhões para construção de uma torre de elevadores projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer; R$ 4 milhões para a substituição de vidraças; R$ 800 mil para a troca dos carpetes e R$ 2,8 milhões para a ampliação das garagens.

    A proposta será encaminha ao Executivo e deverá ser incluida na Lei Orçamentária Anual (LOA), depois encaminhada ao Congresso Nacional. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, ressaltou que, no ofício de encaminhamento da proposta, fez uma “menção expressa” de que o Executivo não tem prerrogativa para promover alterações na proposta.
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    Saída da Primeira Ministra do STF, Ellen Gracie, é confirmada pelo Ministério da Justiça

    Pela primeira vez, a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, tratada como assunto de bastidores por instituições, ministros e veículos de comunicação, foi confirmada oficialmente. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o processo de aposentadoria foi assinado ontem (1º) à noite pelo ministro José Eduardo Cardozo e segue agora para o Palácio do Planalto.

    A aposentadoria só será efetivada com publicação de decreto presidencial no Diário Oficial da União. A confirmação da saída da ministra ocorre exatamente um ano após a publicação da aposentadoria do ministro Eros Grau, último a deixar a Corte. Assim como Ellen Gracie, o ministro negou até o último momento que deixaria o tribunal.

    Procurada por jornalistas ontem (1º), durante o intervalo da primeira sessão do STF após o recesso de julho, Ellen Gracie se esquivou das perguntas. O presidente da Corte, Cezar Peluso, também não quis comentar o assunto. No entanto, a pauta carregada de processos sob responsabilidade da ministra nesta semana sinalizavam que a saída estaria próxima.
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    Parecer do MPF diz que Exame da Ordem fere Constituição

    O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.

    O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou
    não exercer a profissão de advogado.

    O julgamento será realizado no plenário do STF, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Com isso, o ponto de vista do Ministério Público Federal (MPF) será defendido no Supremo pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o Exame da OAB ainda não é conhecida.

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    STF rasgou a Constituição ao permitir união entre gays, diz pastor

    O pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, afirmou nesta quinta-feira, durante a 19ª edição da Marcha para Jesus, em São Paulo, que o STF (Supremo Tribunal Federal) rasgou a Constituição ao permitir a união entre homossexuais e liberar a Marcha da Maconha.

    “Se governador, prefeito e presidente for contra a família, não vai ter o nosso voto. Se amanhã alguém quiser fazer a marcha a favor da pedofilia, vai pode fazer”, disse Malafaia. “Não estamos querendo fundar o Estado evangélico”, reiterou.

    Malafaia apoiou o tucano José Serra na campanha presidencial do ano passado. Milhares de fiéis participam desde as 10h de hoje do evento religioso no centro de São Paulo. A Polícia Militar e a organização do evento ainda não têm uma estimativa do número de participantes. Entre os presentes também estão o casal fundador da Igreja Renascer em Cristo, Estevam e Sônia Hernandes, e o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

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    STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB, sem exame da (des) Ordem

    VASCO VASCONCELOS*

    Que é que há, meu país ?
    O que é que há ?

    Tem alguém levando lucro
    Tem alguém colhendo o fruto
    Sem saber o que é plantar
    Tá faltando consciência
    Tá sobrando paciência
    Tá faltando alguém gritar (…)

    Zezé di Camargo e Luciano

    Decisão Judicial não se discute?   “As leis precisam se adaptar à sociedade, não é a sociedade que tem que se adaptar às leis”. Faço minhas as palavras do emérito Professor  Felipe Peixoto Braga Netto “O juiz é cada vez menos a “boca da lei”, como queria Montesquieu, no sentido de meramente reproduziria os comandos legais. A interpretação do direito é vista, hoje, como algo construído pelo intérprete, nunca algo pronto e acabado”. Disponível:  http://www.domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=60 .

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