Com a tag ‘STJ’
STF recebe recurso contra liminar que declarou Exame da OAB inconstitucional
Chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o processo em que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede que seja cassada liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis em direito na Ordem independentemente de aprovação no Exame da OAB.
O processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler. O caso será decidido pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Ele determinou que os bacharéis em direito sejam inscritos na OAB do Ceará “sem a necessidade de se submeterem ao exame da Ordem”. Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.
Decisão do STJ ameaça impedir prisão por lei seca
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.
A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores, e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. “O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.”
•| Leia a matéria completa »
Casal homossexual pode adotar criança, decide STJ
Em julgamento considerado histórico pelos próprios ministros, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos.
A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ. Nesta terça-feira, o tribunal negou o pedido, ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.
“Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres”, afirmou o relator, Luís Felipe Salomão.
Ex-governador do DF José Roberto Arruda deixa a prisão
O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), deixou às 17h20 desta segunda-feira (12) a Superintendência da Polícia Federal, onde estava preso desde 11 de fevereiro. Nesta tarde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu libertar o ex-governador. A Polícia Militar fechou o trânsito para que o carro que levava Arruda deixasse a PF.
Arruda foi preso sob a acusação de ter participado de uma tentativa de suborno a uma testemunha do inquérito da Polícia Federal que investiga o escândalo que ficou conhecido como mensalão do DEM. Neste escândalo, Arruda é acusado de pagar propina a aliados.
Nesta tarde, minutos após a decisão do STJ, os advogados de Arruda chegaram em dois carros à Superintendência da PF. Eles não confirmaram se o ex-governador seguiria direto para sua residência, no Park Way, em Brasília. Segundo a PF, após receber o alvará de soltura do STJ, seria feito um exame de corpo de delito em Arruda para verificar se ele sofreu alguma agressão durante o período em que esteve detido.
STJ dispensa bafômetro para constatar embriguez ao volante
O teste do bafômetro não é a única forma de constatar se um motorista está embriagado ao volante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ação penal contra um acusado que não se submeteu ao teste, mas apresentava sinais claros de consumo de álcool.
Segundo os ministros, até mesmo o exame de sangue é dispensável se a análise clínica realizada for suficiente para demonstrar o estado de embriaguez. A decisão inédita do STJ foi comemorada como um “verdadeiro marco contra a impunidade nos delitos de trânsito”, segundo nota divulgada pelo Ministério Público de São Paulo.
Para ONU, Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas do mundo
A Lei Maria da Penha, que tornou mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica, é considerada pelo Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.
Em vigor desde 2006, a lei trouxe várias conquistas, entre elas facilitou a tramitação das ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres com a criação de juizados e varas especializadas. A primeira foi criada em Cuiabá, onde atualmente existem duas varas, cada uma com cerca de 5.000 processos em tramitação.
Segundo a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 1ª Vara de Cuiabá, a implantação da lei aumentou o registro de ocorrências. “As pessoas estão convencidas de que dá resultado, que não acaba em cesta básica. Hoje se prende por ameaça, antes que vire homicídio. Bater em mulher era cultural. Estamos mudando essa cultura”, afirmou a juíza.
Opinião: Arruda e as revoluções que faltam
Carlos Alberto Di Franco
Dois meses e meio após a descoberta do mais explícito caso de corrupção no andar de cima da classe política, a Polícia Federal recolheu à sua carceragem, em Brasília, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
Na História do País, foi a primeira prisão de um governador no exercício do cargo. Arruda teve a prisão decretada pelo Superior Tribunal de Justiça, por 12 votos a 2, após ser acusado de tentar subornar uma testemunha. O governador afastado passou o carnaval preso.
No momento em que escrevo este artigo, o previsível recurso ao habeas corpus ainda não atingiu a cidadania com mais uma ducha de água fria. O presidente Lula, segundo um assessor, ficou abalado e lamentou que “o escândalo tenha chegado a esse ponto” – desfecho que, em sua avaliação, não contribui para a “consciência política nacional”.
STJ: amante não tem direito a indenização por serviços
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a amante não tem direito a indenização pelos serviços domésticos prestados. Os ministros da 4ª Turma do STJ chegaram a essa conclusão ao julgar um caso de Dourados, no Mato Grosso do Sul.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a proteção ao concubinato poderia representar uma ameaça à monogamia. Ele observou que a união estável é uma relação aberta, exposta, assumida, enquanto o concubinato, geralmente, é clandestino.
ÚltimoSegundo
Justiça autoriza bloqueio do FGTS para pagar pensão alimentícia
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser penhorado, ou seja, bloqueado se não houver o pagamento da dívida. A decisão é de junho deste ano.
O FGTS é impenhorável porque é uma verba alimentícia. Mas, de acordo com o STJ, o fundo pode ser usado para pagar pensão alimentícia por essa ser uma verba destinada para manter o sustento e a dignidade. Na decisão, o STJ também permite a penhora do PIS para pagar pensão.
Após o bloqueio do fundo, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, para liberar o dinheiro.
STJ chega a 3 milhões de processos; número de julgados cresce mais de 4.000%
Em 20 anos de existência, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já conta com quase 3 milhões de processos para serem julgados. Desde abril de 1989, quando foi instalado, até junho deste ano o tribunal decidiu 2.974.826 processos.
No ano de sua instalação, em 1989, foram distribuídos 6.103 processos para análise dos ministros, que julgaram 3.711 feitos. Já nos seis primeiros meses de 2009, foram distribuídos 99.287 feitos para julgamento no STJ, que decidiu, no mesmo período, 157.882 processos. A comparação entre mostra um aumento de demanda em torno de 1.526% em processos distribuídos e de cerca de 4.154% em julgados.
Impunidade para exploração sexual marca 19 anos do ECA
Após o término do recesso do Poder Judiciário, previsto para 3 de agosto, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deve analisar o recurso extraordinário do MPF (Ministério Público Federal) para que sejam condenados José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação.
Os dois pagaram para fazer sexo com adolescentes em junho de 2003. A ação tenta recuperar a decisão da Justiça em primeira instância no Mato Grosso do Sul (2004).
O recurso, com base no Artigo 244-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que faz 19 anos nesta segunda-feira (13/7), foi feito porque a 5ª Turma do STJ entendeu que a submissão de adolescentes à prostituição e à exploração sexual não abrangem a figura do cliente ocasional, mas apenas a do aliciador que se beneficie do pagamento do programa.
Não há limite para tempo de internação em UTI, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou nula a cláusula contratual dos planos de saúde que limita o tempo de internação em UTI, mas não implica pagamento de indenização por danos materiais e morais.
De acordo com a 4ª Turma, o processo envolvia um pedido de um assegurado do Rio Grande do Sul contra a Unimed Ijuí Cooperativa de Trabalho Médico. Ele buscava a condenação pelo dissabor na cobrança pelos dias de internação da esposa, que faleceu em decorrência de um acidente automobilístico.
Segundo os autos, a paciente ficou internada durante 47 dias e o contrato do plano de saúde previa a permanência do segurado em UTI por apenas 10 dias, período não cumulável ano a ano.
Senado recebe revisão do código de processo penal
A presidência do Senado recebeu nesta quarta-feira (22), das mãos de Renato Casagrande (PSB-ES), o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP) que pode resultar na substituição do modelo vigente há 68 anos no Brasil – o CPP atual foi editado em 1941 por Getúlio Vargas. O texto preliminar foi elaborado por uma comissão especial de juristas, cuja formação foi sugerida pelo próprio Casagrande, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido.
Em comunicado divulgado hoje, os juristas apontam algumas das principais adequações aplicáveis ao CPP, entra as quais: extinção da prisão especial para pessoas de nível superior; um novo regramento para as prisões provisórias; instituição do juiz de garantias (designado apenas para a fase de investigação); delimitação do papel do juiz, do representante do Ministério Público e da polícia judicária; limitação dos recursos de embargos declaratórios a apenas uma oportunidade por instância.
Opinião: A sociedade em estado de alerta
“As leis são como teias de aranha; quando algo leve cai nelas, fica retido, ao passo que, se for algo maior, consegue rompê-las e escapar” (Sólon, político grego, 640-560 a.C.)
No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, fixou entendimento de que uma pena criminal não pode ser executada antes do trânsito em julgado, isto é, sem o absoluto esgotamento das vias recursais (Habeas Corpus nº 84.078). Trata-se de uma decisão alarmante, em nosso sentir, muito embora se reconheça que não faltou quem a aplaudisse entusiasmadamente.
É mister que se façam alguns esclarecimentos. O precedente firmado por nossa alta Corte não importou na vedação da prisão processual, isto é, não impede que o réu responda preso à acusação, possibilidade que remanesce somente em casos excepcionais: prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva.
Opinião: Direitos do consumidor de cheque pré-datado: uma nova diretriz pelo STJ
O título de crédito ‘ cheque’ é, pela lei, uma ordem de pagamento à vista, isto é, deve ser pago contra a apresentação ao banco sacado, independentemente da data de preenchimento, se se considerar estritamente sua natureza.
Entretanto, o comércio instituiu a prática de recebimento de cheque pré-datado (ou pós-datado, como denominam alguns) como forma de parcelamento de compras, em substituição ao antigo carnê de crediário. Por força dessa utilização, usual e costumeira, a Justiça reconhece que o cheque pré-datado não pode ser apresentado antes da data combinada com o fornecedor. Isto porque se trata de um contrato não escrito em que o fornecedor se compromete a receber o preço da mercadoria em parcelas sucessivas e nas datas de vencimento combinadas. Além disso, sua apresentação antecipada pode caracterizar descumprimento de oferta.
Opinião: STF e prisão preventiva
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou no último dia 5 de fevereiro, por sete votos a quatro, a possibilidade de que um réu condenado possa recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença —quando não cabem mais recursos. De acordo com o Supremo, um réu condenado em primeira instância só será preso após a condenação final.
O tema foi discutido em habeas corpus contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no qual o réu pedia a suspensão da execução de sua pena, vale dizer, que ele não fosse preso até se esgotarem todos os recursos possíveis contra sua condenação. Classificado como histórico por alguns ministros, o julgamento foi marcado por discussões e deverá influenciar como referência futuras decisões em casos semelhantes.













